Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950826
Nº Convencional: JTRP00013120
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: DEMARCAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199003278950826
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354.
CPC67 ART1058 N2.
Sumário: I - A demarcação entre dois prédios confinantes é feita nos termos do artigo 1354 do Código Civil, adjectivado no artigo 1058, n. 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: