Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007764 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PESSOA COLECTIVA EXTINÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402219311206 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 450/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART68. CCOM888 ART3. CPC61 ART194. CPT81 ART29. | ||
| Sumário: | Se nos autos foi feita a citação de uma pessoa colectiva quando ela já estava extinta, lugar há à anulação de todo o processado posterior à petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||