Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150460
Nº Convencional: JTRP00003788
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
FORMA
Nº do Documento: RP199210229150460
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2 ART712.
Sumário: I - Como depende totalmente do critério do julgador, na
1ª instância, ouvir, em processo de embargo de obra nova, o dono da obra, a Relação não pode imputar qualquer censura à conduta adoptada.
II - Saber se o julgador apreciou bem ou mal a prova apresentada constitui aspecto que escapa à fiscalização da Relação, dado que os depoimentos das testemunhas foram prestados oralmente.
Reclamações: