Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720295
Nº Convencional: JTRP00021835
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMITENTE-COMPRADOR
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199709169720295
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 283-B/92
Data Dec. Recorrida: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 N2 N3.
DL 130/89 DE 1989/04/18 ART11.
DL 275/93 DE 1993/08/05.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/10 IN CJ T5 ANOXIX PAG97.
AC RL DE 1997/04/24 IN CJ T2 ANOXXII PAG120.
Sumário: I - A falta de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes compradores no contrato promessa de aquisição de direito real de habitação periódica não constitui um vício formal que acarrete a nulidade desse contrato, não lhe sendo aplicável o disposto no n.3 do artigo 410 do Código Civil.
Reclamações: