Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420926
Nº Convencional: JTRP00012302
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESOCUPAÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO
SUSPENSÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199502219420926
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 473/93 3
Data Dec. Recorrida: 06/16/1994
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART102 N1 ART103 N1 B N2.
Sumário: I - Nos casos de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, é facto constitutivo do diferimento da desocupação, e, por isso, a alegar e provar pelo requerente - prévio à apreciação dos demais pressupostos - que a falta desse pagamento haja ocorrido por carência de meios do réu.
Reclamações: