Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012302 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESOCUPAÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO SUSPENSÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199502219420926 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 473/93 3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART102 N1 ART103 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Nos casos de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, é facto constitutivo do diferimento da desocupação, e, por isso, a alegar e provar pelo requerente - prévio à apreciação dos demais pressupostos - que a falta desse pagamento haja ocorrido por carência de meios do réu. | ||
| Reclamações: | |||