Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030034 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE VALOR PROTEGIDO AGRAVANTE QUALIFICATIVA NATUREZA DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010110040650 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 435/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/20 ART24 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC0030044 DE 2000/05/17. | ||
| Sumário: | Nos crimes contra o património, a deslocação ilícita da posse ou detenção do "bem" para o agente do crime é o seu momento fulcral. No tráfico de estupefacientes, ao direito penal interessa menos a transferência de posse ou detenção do "bem", mas mais a actividade da sua cedência ou disponibilidade, em virtude do consumo final a que está destinada. Não é a diminuição do património do adquirente que está em causa, mas uma particular censura do espírito de lucro ou ganho. Assim, "a avultada compensação remuneratória" (qualificativa a que alude a alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro) pode situar-se a nível mais baixo do que o "valor consideravelmente elevado" ou "elevado" para fazer funcionar tal agravante, isto é, aquele conceito, em tal tipo de crime, pode ter menor amplitude do que os referenciados, e que existem no Código Penal a propósito dos crimes contra o património. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |