Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024237 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199809169710536 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA DARIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO 2ED PAG186. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG188. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - Apontando a realidade concreta para a perda do direito à vida ser ressarcida com diversas compensações, em função de valores socialmente relevantes, a traduzir a utilidade específica, a pujança intelectual ou física, a expectativa de duração, etc, tem-se por justado alterar para 2.500 contos o quantitativo de 2000 contos fixado na sentença relativo ao falecido que tinha 62 anos de idade, sendo reformado da Câmara Municipal do Porto com uma pensão de 90.000 escudos. II - São devidos juros de mora relativos a danos não patrimoniais a partir da citação por da sentença não constar que os danos tenham aí sido valorados em termos já actualizados. | ||
| Reclamações: | |||