Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004571 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL DESPESA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP199207149110379 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG270. | ||
| Sumário: | A acção destinada a obter a condenação no pagamento de quantia correspondente a despesas por assistência hospitalar, quando proposta contra o responsável por acidente de viação ou a respectiva seguradora, deve ser intentada no tribunal do lugar do acidente. | ||
| Reclamações: | |||