Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110379
Nº Convencional: JTRP00004571
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DESPESA HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199207149110379
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG270.
Sumário: A acção destinada a obter a condenação no pagamento de quantia correspondente a despesas por assistência hospitalar, quando proposta contra o responsável por acidente de viação ou a respectiva seguradora, deve ser intentada no tribunal do lugar do acidente.
Reclamações: