Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016873 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAVIO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199511229510678 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. CP82 ART1 N1 ART228 N1 B N2 ART314 C. CP95 ART256 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG227. AC RC DE 1986/10/08 IN CJ T4 ANOXI PAG106. | ||
| Sumário: | I - São elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão previsto pela alínea c) do n.1 do artigo 11 do Decreto - Lei n.454/94, de 28 de Dezembro: - emissão dolosa e entrega de um cheque de valor superior a 5000 escudos; - proibição à instituição sacada do pagamento do cheque emitido; - recusa do pagamento pela instituição de crédito em consequência de tal proibição, verificada nos termos e prazos da Lei Uniforme Relativa aos Cheques; - causando ( com dolo, mesmo genérico ) prejuízo patrimonial a outrem; II - A proibição à instituição sacada do pagamento do cheque emitido tem de entender-se como posterior à emissão e entrega de um cheque pelo sacador ou por terceiro com poderes para movimentar a conta; III - Emitido um cheque com data de 30 de Dezembro de 1992, e entregue nessa data ao respectivo tomador, não se verifica o crime do artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto - Lei n.454/91, se o mesmo veio a ser devolvido em 8 de Janeiro de 1993 com a nota de " cheque extraviado ", na sequência de comunicação escrita efectuada pelo sacador em 26 de Março de 1991, dando ordem ao banco sacado para não proceder ao pagamento, em caso de eventual apresentação para o efeito, de quaisquer cheques respeitantes à conta sacada, afirmando que os mesmos se haviam extraviado, o que sabia não corresponder à verdade; IV - Integra o crime de falsificação de documento da previsão do artigo 228 n.1 alínea b) do Código Penal de 1982 ( agora o do artigo 256 n.1 alínea b) do Código Penal de 1995 ), a declaração feita e assinada pelo sacador, endereçada ao banco sacado, a informar falsamente o extravio do cheque, para obstar ao seu pagamento. | ||
| Reclamações: | |||