Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001162 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL OFENSAS A FUNCIONARIO OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE POLICIA DE SEGURANçA PUBLICA CONCURSO DE INFRACçõES | ||
| Nº do Documento: | RP199106139130654 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART71 ART72 ART76 ART117 N1 D ART118 ART119 ART120 ART142 N1 ART213 ART384 ART385 N1 N2. CPP87 ART374 ART379 B ART380 N1 B ART403 N2 A ART428 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | 1- Deve considerar-se extinto por prescrição o procedimento criminal pelo crime da previsão do art. 213 do Cod. Penal, se, tendo sido preso e interrogado em 25 de Maio de 1988 e nessa data restituido a liberdade, o arguido so em 14 de Novembro de 1990, sem que entretanto tenha ocorrido qualquer causa de suspensão ou interrupção, veio a ser notificado do despacho que, equivalente a pronuncia, designou dia para julgamento, pois ao crime corresponde a pena de prisão ate 6 meses e o procedimento criminal extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a pratica do crime seja decorrido o prazo de 2 anos. 2- A P. S. P. e estatutariamente uma força policial armada e militarizada, incluindo-se os respectivos guardas, como seus membros, no disposto nos arts. 384 n. 1 e 385 n. 1 do Codigo Penal, e não em qualquer das categorias funcionais especificadas no n. 2 deste ultimo artigo. 3- O arguido que, voluntaria e conscientemente, agride dois guardas da P. S. P., uniformizados e no exercicio das suas funções, produzindo-lhes lesões determinantes de doença que não ultrapassou 10 dias, pratica dois crimes p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 142 n. 1 e 385 n. 1 do Codigo Penal. | ||
| Reclamações: | |||