Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019064 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199607039640398 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. CP95 ART2 N4 ART143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/18 IN BMJ N352. AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364. AC STJ DE 1988/11/02 IN BMJ N381. AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328. AC STJ DE 1984/01/11 IN BMJ N333. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido desferido com o « olho : de um gadanho uma pancada na zona da cabeça do assistente, causando-lhe lesões que determinaram 8 dias de doença com impossibilidade para o trabalho bem como uma cicatriz horizontal na parte média da região frontal de 4,5 cm de comprimento, e actuando com a consciência e conhecimento de que esse instrumento, da forma como foi utilizado, é objectivamente apto a pôr em risco a vida duma pessoa ou a causar-lhe ofensas corporais graves, a sua conduta é subsumível ao tipo legal do artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982. Porém, com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, não se verificando qualquer circunstância que revele especial censurabilidade ou perversidade do agente, as ofensas à integridade física terão o tratamento geral do artigo 143 deste Código; trata-se de um caso de sucessão de leis penais no tempo, sendo de aplicar o regime que concretamente se mostre mais favorável ao arguido. | ||
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