Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408755
Nº Convencional: JTRP00010142
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LETRA
PROTESTO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
EFEITOS
Nº do Documento: RP199001250408755
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART45 ART53.
CNOT67 ART135 N1 ART136 N1 N2.
Sumário: A falta de observância do disposto nos artigos 135, nº 1 e 136, nºs 1 e 2 do Código do Notariado, traduzida, no protesto de letras, na falta de expedição sob registo da carta-aviso para a notificação ao obrigado sacador da letra, é sancionada não pelo artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças (perda do direito de regresso contra o respectivo obrigado cambiário excepto o aceitante) mas de harmonia com o preceituado na última parte do artigo 45 da mesma Lei (responsabilização pelo prejuízo imposto à pessoa que não der o aviso).
Reclamações: