Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010142 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LETRA PROTESTO OMISSÃO DE FORMALIDADES EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408755 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART45 ART53. CNOT67 ART135 N1 ART136 N1 N2. | ||
| Sumário: | A falta de observância do disposto nos artigos 135, nº 1 e 136, nºs 1 e 2 do Código do Notariado, traduzida, no protesto de letras, na falta de expedição sob registo da carta-aviso para a notificação ao obrigado sacador da letra, é sancionada não pelo artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças (perda do direito de regresso contra o respectivo obrigado cambiário excepto o aceitante) mas de harmonia com o preceituado na última parte do artigo 45 da mesma Lei (responsabilização pelo prejuízo imposto à pessoa que não der o aviso). | ||
| Reclamações: | |||