Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409961
Nº Convencional: JTRP00004395
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSPECÇÃO MILITAR
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199101160409961
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05.
Sumário: Estando o arguido a ser submetido a inspecção militar e recusando-se a continuar a prestação de provas, desobedecendo à ordem para a sua continuação, com o fundamento de ser objector de consciência, tendo conhecimento de que lhe tinha sido recusada essa qualidade, comete o crime previsto e punido pelos artigos 15 e 40, da Lei 30/87, e não o do artigo 388, nº 1 do Código Penal.
Reclamações: