Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004395 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO MILITAR DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101160409961 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05. | ||
| Sumário: | Estando o arguido a ser submetido a inspecção militar e recusando-se a continuar a prestação de provas, desobedecendo à ordem para a sua continuação, com o fundamento de ser objector de consciência, tendo conhecimento de que lhe tinha sido recusada essa qualidade, comete o crime previsto e punido pelos artigos 15 e 40, da Lei 30/87, e não o do artigo 388, nº 1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||