Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500586
Nº Convencional: JTRP00001881
Relator: VASCO FARIA
Descritores: SERVIDãO DE PASSAGEM
SERVIDãO POR DESTINAçãO DO PAI DE FAMILIA
SINAIS VISIVEIS E PERMANENTES
USUCAPIãO
POSSE
ANIMUS
Nº do Documento: RP199103210500586
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549 ART1574 ART1251 ART1252 N2 ART1253.
Sumário: Os sinais visiveis e permanentes exigidos pelo art. 1549 do Codigo Civil para a revelação da servidão constituida por destinação do anterior proprietario so podem ser os existentes anteriormente a separação dos dois predios.
Para a invocação do "animus" da posse conducente a usucapião basta a alegação de factos que o revelem implicitamente.
O "animus" presume-se por força do disposto no art. 1252 n. 2 do Codigo Civil.
Reclamações: