Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001881 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDãO DE PASSAGEM SERVIDãO POR DESTINAçãO DO PAI DE FAMILIA SINAIS VISIVEIS E PERMANENTES USUCAPIãO POSSE ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199103210500586 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549 ART1574 ART1251 ART1252 N2 ART1253. | ||
| Sumário: | Os sinais visiveis e permanentes exigidos pelo art. 1549 do Codigo Civil para a revelação da servidão constituida por destinação do anterior proprietario so podem ser os existentes anteriormente a separação dos dois predios. Para a invocação do "animus" da posse conducente a usucapião basta a alegação de factos que o revelem implicitamente. O "animus" presume-se por força do disposto no art. 1252 n. 2 do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||