Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124252
Nº Convencional: JTRP00000018
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSACÇÃO
CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199102190124252
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1714 ART1718.
CPC39 ART305.
CCIV66 ART1038 A ART1057 ART1093 N1 A.
CPC67 ART294 ART300.
Sumário: I - Numa transacção homologada judicialmente, as obrigações assumidas pelas partes são apenas aquelas que constam da respectiva acta ou termo, pois a transacção, como contrato que e, esta sujeita a disciplina dos contratos.
II - Assim, se em transacção judicialmente homologada foi acordado que as partes se obrigavam a por termo ao arrendamento apenas em 30/09/89, devendo nessa data os inquilinos entregar ao senhorio o predio lesado, não e possivel aqueles, em outra acção que este lhes propos, antes da mencionada data, para exigir, alem do mais, o pagamento das rendas em divida, deduzirem a excepção de compensação invocando em seu favor o credito de indemnização devida pela desocupação do imovel.
Reclamações: