Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014641 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDUSTRIA INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229430717 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N37 PAG300. AC RP DE 1991/10/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG263. | ||
| Sumário: | I - Na indemnização respeitante à expropriação por utilidade pública do direito ao arrendamento para comércio e indústria, deve atender-se, além do mais, à impossibilidade notória de se conseguir rendas semelhantes à que o expropriado vinha pagando. II - A indemnização por expropriação deve fundamentalmente basear-se nos valores dadas nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros. | ||
| Reclamações: | |||