Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430717
Nº Convencional: JTRP00014641
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDUSTRIA
INDEMNIZAÇÃO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199505229430717
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N37 PAG300.
AC RP DE 1991/10/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG263.
Sumário: I - Na indemnização respeitante à expropriação por utilidade pública do direito ao arrendamento para comércio e indústria, deve atender-se, além do mais, à impossibilidade notória de se conseguir rendas semelhantes à que o expropriado vinha pagando.
II - A indemnização por expropriação deve fundamentalmente basear-se nos valores dadas nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros.
Reclamações: