Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019269 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INJÚRIA DISPENSA DE PENA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199610239610661 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 ART172 N2. CPP87 ART401 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/30 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG235. AC RP DE 1996/03/16 PROC9610578. | ||
| Sumário: | I - O instituto da dispensa de pena é essencialmente uma medida alternativa à pena de prisão. II - Declarada a arguida autora de um crime de injúrias mas isenta de pena, carece a assistente desacompanhada do Ministério Público de legitimidade para interpor recurso da respectiva decisão. | ||
| Reclamações: | |||