Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610661
Nº Convencional: JTRP00019269
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INJÚRIA
DISPENSA DE PENA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199610239610661
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 N1 ART172 N2.
CPP87 ART401 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/30 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG235.
AC RP DE 1996/03/16 PROC9610578.
Sumário: I - O instituto da dispensa de pena é essencialmente uma medida alternativa à pena de prisão.
II - Declarada a arguida autora de um crime de injúrias mas isenta de pena, carece a assistente desacompanhada do Ministério Público de legitimidade para interpor recurso da respectiva decisão.
Reclamações: