Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250410
Nº Convencional: JTRP00006446
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199312069250410
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/91
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART10 N2 N3 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/10/20 IN BMJ N140 PAG438.
Sumário: I - Se um veículo pesado circula a uma velocidade de cerca de 100 Kilómetros/hora numa recta com a extensão de uns 500 metros e toma a esquerda da faixa de rodagem para ultrapassar um veículo ligeiro que segue
à sua frente a velocidade não superior a 50 Kilómetros/hora, o acidente ocorrido quando este último tenta uma manobra de mudança de direcção para a esquerda em plena ultrapassagem do pesado, indo colidir com este, é inteiramente, imputável, a título de culpa, ao condutor do veículo ligeiro, por violação do disposto no artigo 11 do Código da Estrada;
II - A transgressão cometida pelo condutor do veículo pesado, ao circular com excesso de velocidade, não foi causal do descrito acidente.
Reclamações: