Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006446 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE ULTRAPASSAGEM NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199312069250410 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 ART10 N2 N3 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/10/20 IN BMJ N140 PAG438. | ||
| Sumário: | I - Se um veículo pesado circula a uma velocidade de cerca de 100 Kilómetros/hora numa recta com a extensão de uns 500 metros e toma a esquerda da faixa de rodagem para ultrapassar um veículo ligeiro que segue à sua frente a velocidade não superior a 50 Kilómetros/hora, o acidente ocorrido quando este último tenta uma manobra de mudança de direcção para a esquerda em plena ultrapassagem do pesado, indo colidir com este, é inteiramente, imputável, a título de culpa, ao condutor do veículo ligeiro, por violação do disposto no artigo 11 do Código da Estrada; II - A transgressão cometida pelo condutor do veículo pesado, ao circular com excesso de velocidade, não foi causal do descrito acidente. | ||
| Reclamações: | |||