Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751258
Nº Convencional: JTRP00022776
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SEGURO
CONTRATO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199801269751258
Data do Acordão: 01/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG190
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 191/95
Data Dec. Recorrida: 02/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2 ART238 N1.
CCOM888 ART426 ART428.
Sumário: I - Nos contratos formais, como é o de seguro, à declaração negocial não pode ser atribuído um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento.
II - No contrato de seguro em nome próprio em que se garante o risco de incêndio de determinados bens que se é dono, não estão abrangidos os bens de terceiros porventura existentes nas respectivas instalações.
Reclamações: