Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022776 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199801269751258 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG190 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2 ART238 N1. CCOM888 ART426 ART428. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos formais, como é o de seguro, à declaração negocial não pode ser atribuído um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento. II - No contrato de seguro em nome próprio em que se garante o risco de incêndio de determinados bens que se é dono, não estão abrangidos os bens de terceiros porventura existentes nas respectivas instalações. | ||
| Reclamações: | |||