Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031913 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200203110141157 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 738/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376. | ||
| Sumário: | O documento em que o trabalhador declara ter recebido todos os direitos e nada mais ter a receber da sua entidade patronal, tratando-se de documento particular, não arguido de falsidade, faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao declarante, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração por contrários aos seus interesses. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |