Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141157
Nº Convencional: JTRP00031913
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200203110141157
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 738/00
Data Dec. Recorrida: 04/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376.
Sumário: O documento em que o trabalhador declara ter recebido todos os direitos e nada mais ter a receber da sua entidade patronal, tratando-se de documento particular, não arguido de falsidade, faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao declarante, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração por contrários aos seus interesses.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: