Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751139
Nº Convencional: JTRP00023236
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199803029751139
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/96
Data Dec. Recorrida: 04/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N7 ART391 N3 ART403.
CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - Os administradores de uma sociedade anónima podem ser livremente destituídos por deliberação da assembleia geral, quer haja ou não justa causa, tendo porém, neste último caso, direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos.
II - Não havendo cláusula ou preceito legal a fixar tal indemnização, terá ela que ser apurada em conformidade com os princípios gerais da responsabilidade civil.
Reclamações: