Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023236 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803029751139 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N7 ART391 N3 ART403. CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | I - Os administradores de uma sociedade anónima podem ser livremente destituídos por deliberação da assembleia geral, quer haja ou não justa causa, tendo porém, neste último caso, direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos. II - Não havendo cláusula ou preceito legal a fixar tal indemnização, terá ela que ser apurada em conformidade com os princípios gerais da responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||