Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001700 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAçãO JUDICIAL PRESSUPOSTOS DIREITO REAL DE GOZO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199109269140449 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 N2 ART668 N1 C. CCIV66 ART1380. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferencia não pode configurar-se como um direito real de gozo, mas tão so como um direito real de aquisição. II - Nessa medida, ao titular do direito de preferencia falta um requisito essencial - direito de propriedade, qualquer outro direito real de gozo ou posse - para que possa atraves de embargo obviar ao prejuizo que lhe cause ou ameace causar a obra nova. | ||
| Reclamações: | |||