Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9160449
Nº Convencional: JTRP00001700
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAçãO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
DIREITO REAL DE GOZO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: RP199109269140449
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2 ART668 N1 C.
CCIV66 ART1380.
Sumário: I - O direito de preferencia não pode configurar-se como um direito real de gozo, mas tão so como um direito real de aquisição.
II - Nessa medida, ao titular do direito de preferencia falta um requisito essencial - direito de propriedade, qualquer outro direito real de gozo ou posse - para que possa atraves de embargo obviar ao prejuizo que lhe cause ou ameace causar a obra nova.
Reclamações: