Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034639 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220645 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 ART24 N1 N2 N3 N4 N5. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N2 D ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N267/97 DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21. AC TC N52/1990 IN DR IS 1990/03/30. AC TC N20/2000 IN DR IIS 2000/04/28. AC RP DE 1996/10/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG220. | ||
| Sumário: | I - São equiparados a "solo para outros fins (segundo o artigo 24 n.5 do Código das Expropriações) os solos que por lei ou regulamento possam ser utilizados na construção. II - O facto de a parcela expropriada se encontrar em Reserva Ecológica Nacional e em Reserva Agrícola Nacional não afasta à partida a possibilidade da sua classificação como solo apto para construção. III - No cálculo da indemnização deve encontrar-se o valor por metro quadrado de construção que se praticava à data da declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |