Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036204 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRAS SENHORIO ALTERAÇÃO DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305270121771 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ - ANO 126/269 - PROFESSOR HENRIQUE MESQUITA. | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1. CCIV66 ART1043. | ||
| Sumário: | Sendo o espaço arrendado destinado a actividade comercial de marcenaria e armazenamento de mercadoria, constituído por um prédio, "tipo armazém", de uma só nave, a instalação de estufa, em chapa aparafusada; para secagem e pintura de móveis, e a criação de um outro piso assente em barras de ferro apoiadas na parede, não confere ao locador o direito de resolução do contrato - artigo 64 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |