Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121771
Nº Convencional: JTRP00036204
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBRAS
SENHORIO
ALTERAÇÃO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP200305270121771
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: RLJ - ANO 126/269 - PROFESSOR HENRIQUE MESQUITA.
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1.
CCIV66 ART1043.
Sumário: Sendo o espaço arrendado destinado a actividade comercial de marcenaria e armazenamento de mercadoria, constituído por um prédio, "tipo armazém", de uma só nave, a instalação de estufa, em chapa aparafusada; para secagem e pintura de móveis, e a criação de um outro piso assente em barras de ferro apoiadas na parede, não confere ao locador o direito de resolução do contrato - artigo 64 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: