Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000099 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INSTANCIA SUSPENSãO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104169110084 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART275 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C. | ||
| Sumário: | 1. Estando pendente uma acção de despejo para denuncia do contrato de arrendamento com fundamento na necessidade do andar para habitação do senhorio, proposta por um dos comproprietarios de um predio contra um dos tres locatarios que o habitam, não pode prosseguir outra acção de despejo que venha a ser intentada, com o mesmo fundamento, por outro comproprietario contra outro dos inquilinos. 2. Não deve, nessa emergencia, proceder-se a apensação das duas acções. 3. Deve, antes, suspender-se a instancia na acção mais recente, ate que se mostre definitivamente julgada a mais antiga. | ||
| Reclamações: | |||