Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621076
Nº Convencional: JTRP00020381
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
FALTA DE CITAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199701219621076
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4532/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 A C N2 E ART248 N1 ART228A N3.
Sumário: I - Há falta de citação não só quando não existe qualquer aparência de citação ( por omissão completa do acto ), mas também quando indevidamente se tenha empregue a citação edital ( dando o réu como ausente em parte incerta, quando é certa e conhecida a sua morada ) ou quando a citação tenha sido feita com preterição de formalidades essenciais.
II - Estas, na citação edital, são a afixação de um edital nalgum dos lugares indicados pelo artigo 248 n.1 do Código de Processo Civil e, se a lei exigir também a publicação de anúncios, a publicação de um anúncio no jornal próprio.
III - Da falta de citação distingue-se não só a nulidade de citação ( feita com preterição de qualquer formalidade não reputada essencial, mas cuja falta possa prejudicar a defesa do citado ), como ainda a irregularidade da citação ( feita com preterição de formalidade não essencial, em termos de não prejudicar a defesa do citado ).
Reclamações: