Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019047 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630324 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 N1. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da simulação: a) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) o acordo simulatório c) o intuito de enganar terceiros. II - O acordo simulatório, pela dificuldade de prova directa, há-de resultar normalmente dos factos que o indiciem ou façam presumir. | ||
| Reclamações: | |||