Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841061
Nº Convencional: JTRP00024757
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199812099841061
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 2801-A
Data Dec. Recorrida: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
Sumário: I - Cabendo ao crime a pena de prisão de 3 a 15 anos,
( roubo ) a prisão preventiva só deixaria de ter lugar se fosse afastada a " presunção " de inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção.
II - Sendo os arguidos consumidores de heroína e não se mostrando que tenham trabalho fixo, há fundado receio de que, em liberdade, continuem a actividade delituosa, como é fundado o receio de que se subtraiam a acção da justiça face a gravidade objectiva dos factos e respectiva sanção.
III - Porque contraditórias as versões dos arguidos entre si e com as declarações do ofendido, é também justificado o receio de que perturbem o investigatório.
Reclamações: