Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420868
Nº Convencional: JTRP00010685
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVA PERICIAL
JURAMENTO
NULIDADE DE DESPACHO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
RECUSA
DESPACHO
PERITO
Nº do Documento: RP199501179420868
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 191-A/93
Data Dec. Recorrida: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART205 N1 ART585 N2 ART587.
Sumário: I - Não é lícito arguir a nulidade do despacho que recusou a nomeação de perito, se tal recusa ocorreu no acto de juramento de peritos, em que estavam presentes as partes e aquela arguição foi deduzida dias depois, versando apenas nulidades secundárias ou irregularidades.
II - Do despacho que recusou um perito não há recurso.
Reclamações: