Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131216
Nº Convencional: JTRP00030600
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200109270131216
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 100/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655 ART690-A ART712.
Sumário: I - Na formação da convicção do juiz não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis, concorrendo elementos que dificilmente são reflectidos na gravação vídeo ou audio.
II - O uso pela Relação do poder de alteração da decisão sobre a matéria de facto deve, nestes casos de gravação da prova, restringir-se a situações de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: