Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030600 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270131216 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 ART690-A ART712. | ||
| Sumário: | I - Na formação da convicção do juiz não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis, concorrendo elementos que dificilmente são reflectidos na gravação vídeo ou audio. II - O uso pela Relação do poder de alteração da decisão sobre a matéria de facto deve, nestes casos de gravação da prova, restringir-se a situações de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |