Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007400 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209130601 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Se a empresa patronal adquiriu, por arrematação judicial, o estabelecimento onde se verificou o acidente, isso em nada obsta à sua responsabilidade. II - Se da matéria de facto provada não resulta o menor indício de verificação do condicionalismo previsto no artigo 334 do Código Civil, é de afastar o abuso do direito. | ||
| Reclamações: | |||