Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130601
Nº Convencional: JTRP00007400
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199201209130601
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/89-2
Data Dec. Recorrida: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Se a empresa patronal adquiriu, por arrematação judicial, o estabelecimento onde se verificou o acidente, isso em nada obsta à sua responsabilidade.
II - Se da matéria de facto provada não resulta o menor indício de verificação do condicionalismo previsto no artigo 334 do Código Civil, é de afastar o abuso do direito.
Reclamações: