Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006730 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL PASSAGEM DE NÍVEL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199302029250400 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART508 N3 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/05 IN BMJ N204 PAG138. AC STJ DE 1979/06/19 IN BMJ N288 PAG378. AC STJ DE 1986/05/13 IN BMJ N357 PAG399. ASS STJ DE 1983/04/11. AC RP DE 1991/09/29 IN CJ T4 ANOXVI PAG254. | ||
| Sumário: | I - O facto de os veículos ferroviários gozarem de prioridade absoluta nas passagens de nível não dispensa os respectivos condutores de tomarem as " indispensáveis precauções " a que se refere o artigo 8, número 1 do Código da Estrada, perante eventual obstáculo que surja num cruzamento, reduzindo, designadamente, a velocidade e avisando a sua aproximação através de sinais acústicos ou luminosos. II - Ao equacionar-se a culpa por acidentes ocorridos nas passagens de nível, há que ponderar o grau de diligência ou negligência da C. P. de acordo com o equipamento de segurança nelas existente. III - As regras sobre responsabilidade civil previstas no Código Civil, em matéria de acidentes de viação, são também aplicáveis aos acidentes ferroviários. IV - A responsabilidade da C. P. poderá resultar da culpa presumida do seu maquinista, que conduzia o comboio no interesse daquela. | ||
| Reclamações: | |||