Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017738 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199604109610246 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART314 A C. LUCH ART40. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. AC RP PROC9510890 DE 1995/11/29. | ||
| Sumário: | I - A lei indica expressa e formalmente com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento do cheque por falta de provisão, o que significa que o motivo do não pagamento - falta ou insuficiência de provisão - há-de resultar directamente da declaração utilizada. II - A declaração ínsita no cheque « cliente inibido do uso de cheque : como motivo da recusa de pagamento não satisfaz os apontados requisitos, pelo que não se verifica o crime de emissão de cheque sem provisão por falta de uma condição objectiva de punibilidade. | ||
| Reclamações: | |||