Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610246
Nº Convencional: JTRP00017738
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199604109610246
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94
Data Dec. Recorrida: 11/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART314 A C.
LUCH ART40.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
AC RP PROC9510890 DE 1995/11/29.
Sumário: I - A lei indica expressa e formalmente com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento do cheque por falta de provisão, o que significa que o motivo do não pagamento - falta ou insuficiência de provisão - há-de resultar directamente da declaração utilizada.
II - A declaração ínsita no cheque « cliente inibido do uso de cheque : como motivo da recusa de pagamento não satisfaz os apontados requisitos, pelo que não se verifica o crime de emissão de cheque sem provisão por falta de uma condição objectiva de punibilidade.
Reclamações: