Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030047 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS INÉRCIA DAS PARTES RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200012070031492 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 768/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART712 N1 N2 ART511 N2 N3 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso. II - Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos. III - Litiga de má fé o réu que na contestação negou factos pessoais cuja verificação foi depois provada em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |