Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031492
Nº Convencional: JTRP00030047
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
INÉRCIA DAS PARTES
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200012070031492
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 768/97-3S
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Comunitária: CPC95 ART712 N1 N2 ART511 N2 N3 ART456 N2.
Sumário: I - A parte que não reclamou da base instrutória não pode depois levantar a questão em sede de recurso.
II - Não tendo ocorrido gravação da prova, não se tratando de depoimentos escritos nem se verificando qualquer outro requisito previsto no artigo 712 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil, não pode a Relação censurar as respostas aos quesitos.
III - Litiga de má fé o réu que na contestação negou factos pessoais cuja verificação foi depois provada em julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: