Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650654
Nº Convencional: JTRP00021038
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
INTERESSE EM AGIR
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RP199703039650654
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG175
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 335-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 N1 A N3 ART16 N2.
CPC67 ART519.
Sumário: I - A caducidade do direito de requerer a falência só pode ser excepcionada no caso de morte do requerido ou no caso de cessação de actividade que implique total paralização da empresa insolvente.
II - A impossibilidade de cumprimento das obrigações, em que se traduz a falência, não coincide com uma situação patrimonial deficitária.
III - O dever de colaborar com a Justiça, fornecendo ao processo os elementos de prova de que disponha, vincula o insolvente tanto antes como depois da declaração da sua falência.
Reclamações: