Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110419
Nº Convencional: JTRP00000609
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
FALTA DE TITULO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199112129110419
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART57 N1 ART60.
DL 46673 DE 1965/11/29.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
CCIV66 ART280 N1 ART408 ART874 ART879 A ART804 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG199.
Sumário: I- A promessa de venda de lote de terreno para construção não e nula so pelo facto de ainda não existir o alvara de loteamento ou o respectivo titulo de isenção.
Com tal contrato o promitente vendedor apenas se obrigara, para alem daquilo que assumiu expressamente, a conseguir as condições legais que lhe permitam outorgar valida e eficazmente a escritura, em termos identicos a obrigação que assume quem se compromete a vender, v.g., coisa alheia .
II- Na compra e venda o regime do contrato-promessa não e equiparavel, em absoluto, ao do contrato definitivo.
Reclamações: