Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251107
Nº Convencional: JTRP00031372
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CESSAÇÃO POR ACORDO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Nº do Documento: RP200211110251107
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2006 ART2013 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG661.
AC RL DE 1978/11/07 IN BMJ N283 PAG359.
Sumário: Tendo requerente e requerido entrado em acordo, na acção de alimentos a menor, quanto à cessação da obrigação de os prestar e quanto à data do facto extintivo, a sentença posteriormente proferida deverá tomar em consideração essa data indicada pelas partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: