Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040864
Nº Convencional: JTRP00029488
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200010020040864
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 521/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVII BXLIII N4.
Sumário: I - O desmoronamento da parede de uma casa situada a cerca de 85 centímetros de uma vala que estava a ser aberta, não é de imputar a negligência da empresa que procedia à abertura da vala, se não se provar que a parede ameaçava ruína eminente ou se não se provar que a trepidação da retro-escavadora que estava a ser utilizada na abertura da vala era susceptível de provocar o desabamento da parede.
II - Nessas circunstâncias, não há culpa da entidade patronal na morte de um trabalhador que se encontrava no interior da vala, quando a parede da casa ruiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: