Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029488 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020040864 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 521/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXVII BXLIII N4. | ||
| Sumário: | I - O desmoronamento da parede de uma casa situada a cerca de 85 centímetros de uma vala que estava a ser aberta, não é de imputar a negligência da empresa que procedia à abertura da vala, se não se provar que a parede ameaçava ruína eminente ou se não se provar que a trepidação da retro-escavadora que estava a ser utilizada na abertura da vala era susceptível de provocar o desabamento da parede. II - Nessas circunstâncias, não há culpa da entidade patronal na morte de um trabalhador que se encontrava no interior da vala, quando a parede da casa ruiu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |