Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751199
Nº Convencional: JTRP00023520
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
REMUNERAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199804209751199
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 209/93
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART8.
Sumário: I - Em processo de falência que correu termos ao abrigo do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, as remunerações dos administradores de falência eram calculadas ou fixadas de acordo com o artigo 8 do Decreto-Lei 49213, de 29 de Agosto de 1969.
Reclamações: