Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123952
Nº Convencional: JTRP00013422
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DANO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199005020123952
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 B C ART308.
Sumário: Não comete o crime de dano o denunciado que corta os tubos que ligam o saneamento da casa do denunciante a uma fossa séptica, situada no quintal daquele, se tal conduta se conformar com a decisão judicial proferida em processo de providência cautelar não especificada requerida pelo denunciado, não sendo necessário aguardar o julgamento da acção de que aquela providência é acto preliminar.
Reclamações: