Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013422 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO DANO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199005020123952 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 B C ART308. | ||
| Sumário: | Não comete o crime de dano o denunciado que corta os tubos que ligam o saneamento da casa do denunciante a uma fossa séptica, situada no quintal daquele, se tal conduta se conformar com a decisão judicial proferida em processo de providência cautelar não especificada requerida pelo denunciado, não sendo necessário aguardar o julgamento da acção de que aquela providência é acto preliminar. | ||
| Reclamações: | |||