Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911225
Nº Convencional: JTRP00028164
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PEDIDO CÍVEL
DANOS FUTUROS
TRIBUNAL CRIMINAL
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
CELERIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200001269911225
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 75/98
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 N3.
Sumário: I - Mesmo que haja pedido com base em danos ainda não totalmente determinados, tal não constitui obstáculo a que o pedido cível seja conhecido no respectivo processo penal em que foi deduzido, não se vendo que de tal circunstância possa resultar retardamento do mesmo processo.
II - Assim, não deveria ter o Meritíssimo Juiz remetido as partes para os tribunais civis, ao abrigo do artigo 82 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: