Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120745
Nº Convencional: JTRP00031811
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
GRAVAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200107060120745
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 434/97
Data Dec. Recorrida: 09/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 ART655 N1 ART690-A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/13 IN CJ T3 ANOI PAG571.
AC RP IN PROC9920001.
AC RP DE 2000/09/19 IN CJ T4 ANOXXV PAG186.
AC RC DE 2000/10/03 IN CJ T4 ANOXXV PAG27.
Sumário: A reanálise, pelo Tribunal da Relação, das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo juiz da 1ª instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração dessas respostas, em casos pontuais e excepcionais, quando, não se tratando de confissão ou de qualquer facto só susceptível de prova através de documento, se verifique que as respostas dadas não tem qualquer fundamento, face aos elementos de prova trazidos ao processo ou que estão profundamente desapoiados, face às provas recolhidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: