Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630071
Nº Convencional: JTRP00019097
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP199606139630071
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 292-A/93
Data Dec. Recorrida: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 ART30 B.
CONST76 ART20.
Sumário: I - Perante cada concreto pedido de apoio judiciário, o julgador tem de decidir em função de dois elementos, a saber, o poder económico do requerente, id est, as suas disponibilidades financeiras e o valor do processo, de que depende o montante dos preparos a efectuar e das custas a final devidas em caso de decaimento.
Reclamações: