Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022698 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA BENFEITORIAS ÚTEIS POSSE POSSE DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199803239751204 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-B/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N1 N3 ART1273 N1. CPC67 ART813 ART814 ART815 ART929. | ||
| Sumário: | I - O executado pode deduzir embargos à execução pelos motivos especificados nos artigos 813, 814 e 815 do Código de Processo Civil, na parte aplicável, e, além disso, com o fundamento de benfeitorias a que tenha direito. II - Embora tenha sido condenado como litigante de má fé na acção declarativa, o executado não pode, sem mais, ser considerado como possuidor de má fé. III - A posse de boa ou má fé só se põe relativamente à realização da obra. IV - O " detrimento " a que alude o n.1 do artigo 1273 do Código Civil refere-se à coisa e não às benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||