Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225080
Nº Convencional: JTRP00011197
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
JUROS
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199011290225080
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART809.
Sumário: I - A recusa antecipada a juros moratórios é nula.
II - A declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele.
III - Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante é de acordo com ela que vale a declaração emitida.
Reclamações: