Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011197 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO JUROS RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199011290225080 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART809. | ||
| Sumário: | I - A recusa antecipada a juros moratórios é nula. II - A declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. III - Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante é de acordo com ela que vale a declaração emitida. | ||
| Reclamações: | |||