Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409991
Nº Convencional: JTRP00001590
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CLAUSULA CONTRATUAL
CONFISSãO JUDICIAL
IMPUGNAçãO IMPLICITA
Nº do Documento: RP199104090409991
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N5.
Sumário: I- Pode provar-se por confissão clausula adicional que contraria o conteudo do convencionado em documento escrito.
II- Nos termos do n. 5 do art. 490 C. P. C., a impugnação pode fazer-se, total ou parcialmente, por simples menção dos numeros dos artigos da petição inicial.
Reclamações: