Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001590 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CLAUSULA CONTRATUAL CONFISSãO JUDICIAL IMPUGNAçãO IMPLICITA | ||
| Nº do Documento: | RP199104090409991 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N5. | ||
| Sumário: | I- Pode provar-se por confissão clausula adicional que contraria o conteudo do convencionado em documento escrito. II- Nos termos do n. 5 do art. 490 C. P. C., a impugnação pode fazer-se, total ou parcialmente, por simples menção dos numeros dos artigos da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||