Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720013
Nº Convencional: JTRP00018969
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199706269720013
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA DA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 18/95
Data Dec. Recorrida: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510.
CCIV66 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG529.
Sumário: I - A especificação e o questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal.
II - Decretado o despejo por falta de pagamento de rendas, não tem o senhorio direito à indemnização prevista no artigo 1041 n.1 do Código Civil.
Reclamações: