Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220472
Nº Convencional: JTRP00011114
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199310219220472
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/C/90
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1419 ART46 A C ART815 N2.
Sumário: I - No divórcio por mútuo consentimento nada obsta a que os respectivos requerentes, para além dos acordos obrigatórios referidos no artigo 1419 do Código de Processo Civil, formalizem outros e os submetam à homologação prevista para os primeiros.
II - A homologação do acordo voluntário, pela sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento, deu origem à formação de documento de acto constitutivo de obrigação, a que a lei reconhece eficácia para servir de base à execução.
Reclamações: