Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011114 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO TÍTULO EXECUTIVO HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310219220472 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1419 ART46 A C ART815 N2. | ||
| Sumário: | I - No divórcio por mútuo consentimento nada obsta a que os respectivos requerentes, para além dos acordos obrigatórios referidos no artigo 1419 do Código de Processo Civil, formalizem outros e os submetam à homologação prevista para os primeiros. II - A homologação do acordo voluntário, pela sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento, deu origem à formação de documento de acto constitutivo de obrigação, a que a lei reconhece eficácia para servir de base à execução. | ||
| Reclamações: | |||