Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321380
Nº Convencional: JTRP00011819
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199405259321380
Data do Acordão: 05/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 564/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27.
CP82 ART164 ART167 ART168.
Sumário: O direito de criticar na imprensa o comportamento dos agentes de administração pública não é irrestrito.
Assim, a emissão, num jornal, de juízos de valor e insinuações e da imputação de condutas que se diz envoltas em fumos de corrupção, utilizando estes para o título de capa, de que decorre uma valoração negativa da personalidade do visado, é objectivamente ofensiva da sua honra e consideração.
Reclamações: