Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011819 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405259321380 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 564/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27. CP82 ART164 ART167 ART168. | ||
| Sumário: | O direito de criticar na imprensa o comportamento dos agentes de administração pública não é irrestrito. Assim, a emissão, num jornal, de juízos de valor e insinuações e da imputação de condutas que se diz envoltas em fumos de corrupção, utilizando estes para o título de capa, de que decorre uma valoração negativa da personalidade do visado, é objectivamente ofensiva da sua honra e consideração. | ||
| Reclamações: | |||