Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026628 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DIVÓRCIO CÔNJUGE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930830 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 522/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1049 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG299. | ||
| Sumário: | I - Não pode invocar-se a falta de residência permanente, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, se o arrendatário abandonou o lar conjugal, seguindo-se o divórcio, mas o outro cônjuge permaneceu no local arrendado e, durante vários anos, sempre se deslocou a casa do procurador dos proprietários para pagar as rendas, recebendo o respectivo recibo, e esses proprietários sempre reconheceram aquele cônjuge como arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||